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Novidades

:Lei 11.727/08 - Não Perca o Prazo - 3º Setor. Terá Redução de 10% veja lei. [saiba mais]

: Medida Provisória nr. 446, de 07/nov/08.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. [saiba mais]


: Possibilidade de obterem a renovação de seus CERTIFICADOS.
Alerta as ENTIDADES FILANTRÓPICAS quanto a Renovação do CEBAS perante os respectivos Ministérios com a vigência da Medida Provisória 446-08. . [saiba mais]

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ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO CONTÁBIL - EXTINÇÃO ATIVO DIFERIDO E DO RESULTADO EXERCÍCIOS FUTUROS

Prezados Clientes, A MCOntabilidade, mantendo sua política de manter nossos clientes atualizados em todos os aspectos que envolvam o Terceiro Setor, vem através desta relatar algumas alterações na Legislação Societária que vão em consoância com as Normas Internacionais.
MP 449/2008 de 03/12/2008 - Artigos 36 e 37 - Altera a Lei 6.404/1976, extinguindo o Ativo Diferido e o Resultado de Exercícios Futuros, além de outras alterações na estrutura do Balanço Patrimonial.
Art. 36. A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 5o As notas explicativas devem:
I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; e
III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada
“Art. 178. .............................................
§ 1o ...................................................
I - ativo circulante; e
II - ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2o ............................................................................
I - passivo circulante;
II - passivo não-circulante; e
III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Art. 37. A Lei no 6.404, de 1976, passa a vigorar acrescida dos arts. 184-A, 299-A e 299-B:
“Critérios de Avaliação em Operações Societárias
Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou segmentos de negócios.” (NR)
“Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183.” (NR)
“Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida.
Parágrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido
Desde já agradecemos a atenção.
Atenciosamente,
Marcos Cesar


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O Terceiro Setor

A emergência do Terceiro Setor no Brasil é um fenômeno das últimas três décadas que, a partir da segunda metade dos anos 90, começou a ter uma evolução rápida e consistente. Trata-se de um movimento que está determinando uma nova experiência de democracia no quotidiano – um novo padrão de atuação aos governos, uma nova postura da iniciativa privada e novas formas de parceria entre a Sociedade Civil organizada, o Estado e o Mercado. [saiba mais]

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