|
Seja Bem Vindo...
Olá seja muito bem vindo ao meu site aqui você
encontrará assuntos relacionados ao terceiro setor, Legislação,
contabilidade, R.H., Obrigações acessórias, impostos, inscrições,
enfim tudo relacionado ao terceiro setor. Para serviços GRATUITOS
para associações clique aqui ao lado para maiores informações.
[saiba mais]
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO CONTÁBIL - EXTINÇÃO ATIVO
DIFERIDO E DO RESULTADO EXERCÍCIOS FUTUROS
Prezados Clientes, A MCOntabilidade, mantendo sua
política de manter nossos clientes atualizados em todos os aspectos
que envolvam o Terceiro Setor, vem através desta relatar algumas
alterações na Legislação Societária que vão em consoância com as
Normas Internacionais. MP 449/2008 de 03/12/2008 - Artigos 36 e
37 - Altera a Lei 6.404/1976, extinguindo o Ativo Diferido e o
Resultado de Exercícios Futuros, além de outras alterações na
estrutura do Balanço Patrimonial. Art. 36. A Lei no 6.404, de 15
de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 5o As notas explicativas devem: I - apresentar informações
sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das
práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para
negócios e eventos significativos; II - divulgar as informações
exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam
apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; e
III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias
demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma
apresentação adequada “Art. 178.
............................................. § 1o
................................................... I - ativo
circulante; e II - ativo não-circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2o
............................................................................
I - passivo circulante; II - passivo não-circulante; e
III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas
de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,
ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Art. 37. A Lei no
6.404, de 1976, passa a vigorar acrescida dos arts. 184-A, 299-A e
299-B: “Critérios de Avaliação em Operações Societárias Art.
184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na
competência conferida pelo § 3o do art. 177, normas especiais de
avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle,
participações societárias ou segmentos de negócios.” (NR) “Art.
299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido
que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de
contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua
completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que
trata o § 3o do art. 183.” (NR) “Art. 299-B. O saldo existente
no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá
ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta
representativa de receita diferida. Parágrafo único. O registro
do saldo de que trata o caput deverá evidenciar a receita diferida e
o respectivo custo diferido Desde já agradecemos a
atenção. Atenciosamente, Marcos Cesar [saiba mais]
O Terceiro Setor
A emergência do Terceiro Setor no Brasil é um
fenômeno das últimas três décadas que, a partir da segunda metade
dos anos 90, começou a ter uma evolução rápida e consistente.
Trata-se de um movimento que está determinando uma nova experiência
de democracia no quotidiano – um novo padrão de atuação aos
governos, uma nova postura da iniciativa privada e novas formas de
parceria entre a Sociedade Civil organizada, o Estado e o
Mercado. [saiba
mais]
Quer ajudar uma instituição, clique aqui e saiba mais. ACP-Associação Casa dos
Pezinhos
|